O Instituto Dom Saúde

"MAIS SOBRE A DOM"

Certificação de entidades beneficentes da assistência social – CEBAS

Possuímos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nos qualificando como uma Organização Social sem fins lucrativos apta a atuar na prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS), onde o compromisso primário é com o desenvolvimento amplo na oportunidade de melhorias e na construção de novos desafios em saúde.

A certificação apresenta-se como importante ferramenta para fortalecer a gestão do SUS, promover a adequação, expansão e potencialização dos serviços de saúde, possibilitando ainda, a isenção das contribuições sociais em conformidade com a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, bem como a celebração de convênios das entidades beneficentes com o poder público.

Benefícios do instituto  por possuir a certificação:

·       Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal), chegando até 27,7%

·       Parcelamento de dívidas de tributos federais;

·       Prioridade na celebração de termos com o Poder Público.

O que fazemos com maestria:

·       Gestão de Prontos Socorros e Hospitais em todas as as atividades que englobam esse universo;

·       Controle dos plantões exercidos por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da area;

·       Mapeamento da região e dos equipamentos sociais presentes como escolas, associações comunitárias, ONG’s, entre outras;

·       Acolhimento, recepção, registro e marcação de consultas;

·       Ações individuais e/ou coletivas de promoção à saúde e prevenção de doenças;

·       Realização de procedimentos de enfermagem como imunizações, inalações, curativos, drenagem de abscessos e suturas, administração de medicamentos orais e injetáveis, terapia de reidratação oral, entre outros;

·       Acolhimento em urgências básicas de enfermagem;

·       Realização de encaminhamento adequado das urgências, emergências e dos casos de maior complexidade;

·       Coleta de material para exames laboratoriais e a dispensação de medicamentos, analisadas sob a perspectiva do custo x benefício da centralização ou descentralização dessas ações de acordo com o planejamento municipal.

Descubra quais são os benefícios de uma organização social para administração na área de saúde:

·       Ganhos consideráveis em economia nos custos de um hospital. A conclusão é fruto de levantamento feito pelo Banco Mundial, sendo tal economia permitida por uma gestão que faz uso sensato dos recursos, sempre focando nos resultados;

·       Produtividade estimulada constantemente com ganho de aproximadamente 30%  nas demandas hospitalares. Esse cenário possibilita que a instituição possa direcionar melhor seus recursos na capacitação e educação continuada dos profissionais e na ampliação da capacidade tecnológica operacional da unidade, viabilizando maior qualidade nos serviços oferecidos;

·       Acompanhamento constante no que se refere ao cumprimento das metas por comissão de avaliação designada pela Secretaria de Saúde, através de instrumentos próprios, sem prejuízo da ampla fiscalização de toda rede envolvida;

·       Gerenciamento de consultas ambulatoriais, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, internações e cirurgias, de forma a assegurar o aproveitamento integral da capacidade da unidade, sem prejuízo da quantidade de atendimento dado a cada paciente ou do acesso universal da população;

·       Compromisso com a adoção de modelos gerenciais flexíveis, autonomia da gestão, controle por resultados e adoção de indicadores adequados de avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados, bem como redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços e transparência na sua alocação e utilização;

·       Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais;

·       Acompanhar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS;

·       Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral para crianças, adolescentes e idosos;

·       Atender a demanda de atendimento dos serviços contratados;

·       Acolher os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;

·       Buscar consistentemente atingir  a satisfação dos usuários;

·       Desenvolver ações de educação permanente aos colaboradores das unidades, objetivando o trabalho interdisciplinar e a implementação do cuidado integral;

·       Desenvolver atividades de vigilância em saúde de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor;

·       Disponibilizar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelo município;

·       Encaminhar ao contratante nos prazos por ele estabelecidos, os relatórios de atividades expressando a produtividade e a qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os relatórios de execução financeira mostrando os gastos de custeio e investimento dos serviços, os relatórios de execução fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, bem como os relatórios de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações;

·       Enviar mensalmente os dados de produção, respeitando os prazos estabelecidos em contrato e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);

·       Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

·       Assegurar que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;

·       Imputar transparência do processo administrativo e financeiro para acompanhamento das partes;

·       Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas;

·       Implementar sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento e manter um serviço de excelência ao usuário;

·        Atualizar constantemente todo o sistema de informação em saúde;

·       Manter a prestação dos serviços, independentemente de faltas, ausências ou demissões de funcionários para que não haja prejuízo no atendimento à população;

·       Cuidar para que sempre estejam em perfeitas condições de higiene e conservação, as áreas físicas e instalações utilizadas em benefício dos pacientes;

·       Promover registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;

·       Não adotar nenhuma medida unilateral de mudança no plano de trabalho sem prévio aviso da contratante com aprovação expressa pela mesma;

·       Notificar a contratante sobre eventual alteração de sua razão social, de mudança em sua diretoria ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

·       O modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

·       Os profissionais admitidos pelo Instituto terão seus salários registrados conforme legislação vigente, observando o piso salarial das categorias em consonância com os respectivos conselhos e sindicatos da classe;

·       Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população  com equipe de saúde integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades de cada indivíduo;

·       Prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, no art. 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do SUS;

·       Prestar atendimento universal, igualitário, exclusivo e gratuito aos usuários SUS, em auxílio ao Poder Público;

·       Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;

·       Assegurar que seus funcionários cumpram rigorosamente as determinações e instruções funcionais, notadamente com relação aos horários a serem cumpridos, disponibilizando meios de controle de frequência;

·       Realizar manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade, de acordo com o contrato de gestão;

·       Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os à contratante após o término do Contrato de Gestão (áreas, equipamentos, instalações e utensílios), em perfeitas condições de uso;

·       Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato de gestão.